Aposentadoria e Pensão por Morte: É Possível Acumular? Como Fica o Cálculo?
- Dr. Ademir Albuquerque
- 10 de ago.
- 3 min de leitura
Uma das dúvidas mais comuns no direito previdenciário é se uma pessoa pode receber, ao mesmo tempo, a sua própria aposentadoria e uma pensão por morte deixada por um cônjuge ou companheiro falecido. A resposta é sim, é possível acumular os dois benefícios.
No entanto, a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103) alterou significativamente a forma de cálculo dessa acumulação, o que pode gerar uma redução no valor total recebido. Entender essa nova regra é fundamental para se planejar financeiramente.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a acumulação e o cálculo, de forma clara e com exemplos práticos.
1. A Regra da Acumulação: O Que Diz a Lei?
A legislação permite a acumulação da pensão por morte com a aposentadoria. Contudo, a nova regra, estabelecida no artigo 24 da EC 103/2019, determina que o beneficiário não receberá mais o valor integral de ambos os benefícios.
A regra atual funciona da seguinte forma:
Benefício Mais Vantajoso: O segurado receberá 100% do valor do benefício que for maior (seja a aposentadoria ou a pensão).
Benefício Menos Vantajoso: O outro benefício, de menor valor, será pago de forma parcial, com base em uma escala de percentuais aplicada sobre faixas de salário mínimo.
2. Como Funciona o Cálculo do Segundo Benefício?
O valor do segundo benefício (o de menor valor) é calculado aplicando-se os seguintes percentuais, de forma progressiva:
100% sobre o valor até 1 salário mínimo;
60% sobre o valor que exceder 1 salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos;
40% sobre o valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;
20% sobre o valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos;
10% sobre o valor que ultrapassar 4 salários mínimos.
A soma desses percentuais resultará no valor final que será pago pelo segundo benefício. A jurisprudência já tem validado a constitucionalidade dessa nova forma de cálculo, tornando-a a regra oficial.
TRF-4 — Apelação Cível 5001853-33.2021.4.04.7112 — Publicado em 16/02/2022PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE. EC 103/2019. NOVA SISTEMÁTICA DE CÁLCULO. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1057 DO STF. (...) A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou a forma de cálculo dos benefícios em regime de cumulação, garantindo o pagamento integral do benefício mais vantajoso e de uma parte do menos vantajoso, conforme faixas de valores. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.057, declarou a constitucionalidade do art. 24 da EC 103/2019.
3. Exemplo Prático para Facilitar o Entendimento
Vamos imaginar um cenário para ilustrar o cálculo (usando um salário mínimo de R$ 1.400 como referência):
Aposentadoria: R$ 3.000 (benefício mais vantajoso)
Pensão por Morte: R$ 2.500 (benefício menos vantajoso)
Cálculo:
Benefício Principal: A pessoa receberá R$ 3.000 integrais da sua aposentadoria.
Cálculo do Segundo Benefício (Pensão):
Faixa 1: 100% de R$ 1.400 = R$ 1.400
Faixa 2: 60% sobre o valor entre R$ 1.400,01 e R$ 2.500 (ou seja, sobre R$ 1.100) = R$ 660
Valor final da pensão: R$ 1.400 + R$ 660 = R$ 2.060
Valor Total Recebido: R$ 3.000 (aposentadoria) + R$ 2.060 (pensão) = R$ 5.060.
Sem a regra da reforma, a pessoa receberia R$ 5.500. A nova regra gerou uma redução de R$ 440 no valor total.
4. Existem Exceções?
Sim. A lei prevê algumas exceções onde a acumulação integral dos benefícios ainda é permitida. As principais são:
Pensões por morte e aposentadorias concedidas no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para profissionais de saúde, quando ambos os cargos forem acumuláveis na ativa.
Benefícios decorrentes do mesmo ato que gerou direito a pensões militares.
Conclusão
A acumulação de aposentadoria e pensão por morte continua sendo um direito, mas as regras de cálculo se tornaram mais complexas e, em geral, menos vantajosas. A análise de qual benefício é mais vantajoso e a aplicação correta dos percentuais de redução exigem conhecimento técnico.
Para garantir que o cálculo seja feito corretamente e que você receba os valores devidos, a assessoria de um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental. Ele poderá analisar seu caso, realizar os cálculos e tomar as medidas necessárias para proteger seus direitos.
Dr. Ademir Albuquerque
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um profissional qualificado para a análise do caso concreto. A legislação e a jurisprudência estão em constante mudança.
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