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Aposentadoria e Pensão por Morte: É Possível Acumular? Como Fica o Cálculo?

Uma das dúvidas mais comuns no direito previdenciário é se uma pessoa pode receber, ao mesmo tempo, a sua própria aposentadoria e uma pensão por morte deixada por um cônjuge ou companheiro falecido. A resposta é sim, é possível acumular os dois benefícios.


No entanto, a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103) alterou significativamente a forma de cálculo dessa acumulação, o que pode gerar uma redução no valor total recebido. Entender essa nova regra é fundamental para se planejar financeiramente.


Neste artigo, vamos explicar como funciona a acumulação e o cálculo, de forma clara e com exemplos práticos.


1. A Regra da Acumulação: O Que Diz a Lei?


A legislação permite a acumulação da pensão por morte com a aposentadoria. Contudo, a nova regra, estabelecida no artigo 24 da EC 103/2019, determina que o beneficiário não receberá mais o valor integral de ambos os benefícios.


A regra atual funciona da seguinte forma:


  • Benefício Mais Vantajoso: O segurado receberá 100% do valor do benefício que for maior (seja a aposentadoria ou a pensão).


  • Benefício Menos Vantajoso: O outro benefício, de menor valor, será pago de forma parcial, com base em uma escala de percentuais aplicada sobre faixas de salário mínimo.


2. Como Funciona o Cálculo do Segundo Benefício?


O valor do segundo benefício (o de menor valor) é calculado aplicando-se os seguintes percentuais, de forma progressiva:


  • 100% sobre o valor até 1 salário mínimo;


  • 60% sobre o valor que exceder 1 salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos;


  • 40% sobre o valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;


  • 20% sobre o valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos;


  • 10% sobre o valor que ultrapassar 4 salários mínimos.


A soma desses percentuais resultará no valor final que será pago pelo segundo benefício. A jurisprudência já tem validado a constitucionalidade dessa nova forma de cálculo, tornando-a a regra oficial.

TRF-4 — Apelação Cível 5001853-33.2021.4.04.7112 — Publicado em 16/02/2022PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE. EC 103/2019. NOVA SISTEMÁTICA DE CÁLCULO. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1057 DO STF. (...) A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou a forma de cálculo dos benefícios em regime de cumulação, garantindo o pagamento integral do benefício mais vantajoso e de uma parte do menos vantajoso, conforme faixas de valores. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.057, declarou a constitucionalidade do art. 24 da EC 103/2019.

3. Exemplo Prático para Facilitar o Entendimento


Vamos imaginar um cenário para ilustrar o cálculo (usando um salário mínimo de R$ 1.400 como referência):


  • Aposentadoria: R$ 3.000 (benefício mais vantajoso)


  • Pensão por Morte: R$ 2.500 (benefício menos vantajoso)


Cálculo:


  1. Benefício Principal: A pessoa receberá R$ 3.000 integrais da sua aposentadoria.


  2. Cálculo do Segundo Benefício (Pensão):


    • Faixa 1: 100% de R$ 1.400 = R$ 1.400


    • Faixa 2: 60% sobre o valor entre R$ 1.400,01 e R$ 2.500 (ou seja, sobre R$ 1.100) = R$ 660


    • Valor final da pensão: R$ 1.400 + R$ 660 = R$ 2.060


  3. Valor Total Recebido: R$ 3.000 (aposentadoria) + R$ 2.060 (pensão) = R$ 5.060.


Sem a regra da reforma, a pessoa receberia R$ 5.500. A nova regra gerou uma redução de R$ 440 no valor total.


4. Existem Exceções?


Sim. A lei prevê algumas exceções onde a acumulação integral dos benefícios ainda é permitida. As principais são:


  • Pensões por morte e aposentadorias concedidas no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para profissionais de saúde, quando ambos os cargos forem acumuláveis na ativa.


  • Benefícios decorrentes do mesmo ato que gerou direito a pensões militares.


Conclusão


A acumulação de aposentadoria e pensão por morte continua sendo um direito, mas as regras de cálculo se tornaram mais complexas e, em geral, menos vantajosas. A análise de qual benefício é mais vantajoso e a aplicação correta dos percentuais de redução exigem conhecimento técnico.

Para garantir que o cálculo seja feito corretamente e que você receba os valores devidos, a assessoria de um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental. Ele poderá analisar seu caso, realizar os cálculos e tomar as medidas necessárias para proteger seus direitos.


Dr. Ademir Albuquerque


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um profissional qualificado para a análise do caso concreto. A legislação e a jurisprudência estão em constante mudança.

 
 
 

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