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BPC/LOAS: Guia Completo Para Quem Tem Direito e Como Comprovar a Vulnerabilidade



O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito fundamental que ampara idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza. No entanto, muitos que necessitam desse suporte encontram barreiras na hora de comprovar os requisitos exigidos pelo INSS.


É crucial entender que o BPC não é uma aposentadoria. Ele não exige contribuições prévias, mas sim a demonstração de uma condição de vulnerabilidade.


Neste guia, vamos detalhar quem tem direito e, principalmente, como a assessoria jurídica pode ser decisiva para comprovar a necessidade do benefício, mesmo quando a renda familiar parece ultrapassar o limite inicial.


1. Quem Tem Direito ao BPC/LOAS?


O direito ao BPC é destinado a dois grupos:


  • Idosos: Pessoas com 65 anos de idade ou mais.


  • Pessoas com Deficiência: De qualquer idade, que possuam um impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que as impeça de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


Além de se enquadrar em um desses dois grupos, o solicitante deve cumprir o requisito da vulnerabilidade socioeconômica.


2. O Critério da Renda: A Barreira Que Pode Ser Superada


A lei estabelece um critério objetivo: a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. É aqui que o INSS nega a maioria dos pedidos.


Contudo, o Poder Judiciário, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), já consolidou o entendimento de que este critério não é absoluto. A análise da vulnerabilidade deve ir além de um simples cálculo matemático.


Isso significa que, mesmo que a renda familiar per capita ultrapasse um pouco o limite de 1/4 do salário mínimo, o benefício ainda pode ser concedido se for demonstrado que a família não tem condições de prover seu sustento dignamente.

TRF-1 — Apelação Cível 1004303-61.2021.4.01.9999 — Publicado em 19/11/2021ASSISTENCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC). PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VULNERABILIDADE SOCIAL. RENDA PER CAPITA. FLEXIBILIZAÇÃO. (...) O critério de renda per capita não é absoluto, devendo ser analisado no contexto fático para aferir a condição de miserabilidade do requerente.

3. Comprovando a Vulnerabilidade na Prática


A chave para superar a barreira da renda é demonstrar os gastos extraordinários que a família possui, especialmente aqueles relacionados à idade avançada ou à deficiência. A Justiça permite que esses custos sejam "descontados" da renda familiar, pois são despesas essenciais que comprometem o sustento.


Alguns dos gastos que podem ser usados para comprovar a vulnerabilidade são:


  • Medicamentos: Especialmente os de uso contínuo e que não são fornecidos pelo SUS.


  • Tratamentos de saúde: Fisioterapia, terapia ocupacional, consultas com especialistas, etc.


  • Alimentação especial: Dietas específicas que tenham um custo mais elevado.


  • Fraldas geriátricas e outros itens de higiene.


  • Contas básicas: Aluguel, água, luz e gás, quando o valor compromete uma parte significativa da renda.


A jurisprudência é clara ao apoiar essa análise contextualizada.

TRF-3 — Apelação Cível 5108883-31.2021.4.03.9999 — Publicado em 29/10/2021PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RENDA PER CAPITA FAMILIAR. FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO. (...) A análise da vulnerabilidade social não se restringe ao limite de 1/4 do salário mínimo, devendo ser consideradas as demais circunstâncias do caso concreto que indicam a condição de miserabilidade da parte autora.

4. A Documentação é a Chave do Sucesso


Para que a tese da vulnerabilidade seja aceita, é fundamental apresentar um conjunto robusto de provas. A assessoria de um advogado é essencial para organizar e apresentar esses documentos de forma estratégica.


  • Prova da Deficiência/Idade: Laudos médicos detalhados, exames, receitas e documentos de identidade.


  • Prova da Vulnerabilidade:


    • Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.


    • Comprovantes de renda de todos os membros da família.


    • Notas fiscais e recibos de todos os gastos (remédios, aluguel, contas, etc.).


    • Relatório social, se possível.


Conclusão


O BPC/LOAS é um direito, não um favor. A negativa do INSS baseada unicamente no critério matemático da renda é, em muitos casos, ilegal e pode ser revertida.


A análise detalhada do contexto familiar, a comprovação dos gastos extraordinários e a correta apresentação dos documentos são tarefas complexas que exigem conhecimento técnico. Por isso, a atuação de um advogado especialista é indispensável para demonstrar a real condição de vulnerabilidade e garantir o deferimento do benefício, seja na via administrativa ou na judicial.


Dr. Ademir Albuquerque


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um profissional qualificado para a análise do caso concreto. A legislação e a jurisprudência estão em constante mudança.

 
 
 

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