Pensão por Morte para Filho Inválido: A Incapacidade Precisa Começar Antes dos 21 Anos?
- Dr. Ademir Albuquerque
- 10 de ago.
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A pensão por morte é um benefício essencial para amparar os dependentes do segurado do INSS que falece. Entre os dependentes, a situação do filho maior de idade que é inválido costuma gerar uma dúvida crucial: para ter direito ao benefício, a invalidez precisa ter começado antes de ele completar 21 anos?
A resposta, segundo a jurisprudência consolidada, é não. E entender esse ponto é fundamental para garantir o direito de muitas famílias.
Neste artigo, vamos esclarecer o que a lei e os tribunais dizem sobre o tema.
1. Quem São os Dependentes da Pensão por Morte?
A Lei nº 8.213/91 define uma ordem de prioridade para os dependentes. Na primeira classe, estão:
O cônjuge, a companheira, o companheiro.
O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
A lei não impõe que a invalidez ou a deficiência deva ocorrer antes da maioridade. O único requisito é que o filho seja inválido ou deficiente no momento do óbito do segurado.
2. O Ponto Central: A Data de Início da Incapacidade
O INSS, em muitas análises administrativas, nega o benefício ao filho que se tornou inválido após os 21 anos, sob o argumento de que ele já não era mais dependente quando a incapacidade surgiu.
Contudo, o Poder Judiciário tem um entendimento diferente e mais protetivo. A jurisprudência majoritária, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou a tese de que o marco relevante para a comprovação da invalidez é a data do óbito do instituidor do benefício.
Isso significa que, mesmo que a invalidez tenha se manifestado quando o filho já tinha mais de 21 anos, ele terá direito à pensão se a condição de inválido já existia na data em que o pai ou a mãe faleceu.
STJ — Tema Repetitivo nº 1.017"O reconhecimento da qualidade de dependente do filho inválido e maior de 21 (vinte e um) anos de idade não se sujeita ao termo inicial da incapacidade, mas sim à data do óbito do segurado."
3. O Que Dizem os Tribunais Regionais Federais?
Os TRFs seguem o posicionamento do STJ, reforçando que a análise do INSS está equivocada ao exigir que a invalidez seja anterior à maioridade.
TRF-1 — Apelação Cível 1007359-32.2021.4.01.9999 — Publicado em 19/11/2021PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. INCAPACIDADE ANTERIOR AO ÓBITO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. (…) A jurisprudência é firme no sentido de que não há qualquer exigência legal no sentido de que a invalidez do filho maior deva ocorrer antes de atingir a maioridade, mas sim que a invalidez deve preceder o óbito do instituidor do benefício.
TRF-4 — Apelação Cível 5002280-27.2020.4.04.7111 — Publicado em 23/03/2022PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE GENITOR. FILHO MAIOR INVÁLIDO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE CONSTATADA PELA PERÍCIA. INÍCIO DA INCAPACIDADE POSTERIOR AO IMPLEMENTO DA MAIORIDADE, MAS ANTERIOR AO ÓBITO. DIREITO AO BENEFÍCIO. (…) O fato de a invalidez ter se manifestado após a maioridade não impede o reconhecimento do direito à pensão, desde que a incapacidade seja anterior ao óbito do instituidor.
Ambas as decisões confirmam: o que importa é a invalidez preexistente ao óbito, e não à maioridade.
4. Dependência Econômica: Precisa Comprovar?
Outro ponto importante é que, para o filho inválido, a dependência econômica em relação ao genitor falecido é presumida, conforme o art. 16, § 4º, da Lei 8.213/91. Ou seja, não é necessário produzir provas de que o filho dependia financeiramente do pai ou da mãe, bastando comprovar a filiação e a invalidez na data do falecimento.
Conclusão
O filho maior de 21 anos que se tornou inválido antes do falecimento de seu pai ou mãe segurado do INSS tem, sim, direito à pensão por morte. A negativa do INSS com base na data de início da incapacidade é ilegal e pode ser revertida na Justiça.
É fundamental que o segurado nessa condição busque orientação jurídica para reunir os laudos e documentos que comprovem a invalidez na data do óbito e, assim, garantir seu direito ao benefício.
Dr. Ademir Albuquerque
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um profissional qualificado para a análise do caso concreto. A legislação e a jurisprudência estão em constante mudança.
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